O Decreto-Lei nº 113/93 de 10 de Abril, transpôs para a lei portuguesa a directiva 89/106/CEE do Conselho relativa aos materiais de construção, tendo em vista a aproximação, sobre esta matéria, das disposições legislativas dos Estados Membros.

A Directiva 89/106/CEE é normalmente conhecida como a Directiva dos Produtos de Construção e visa definir os procedimentos a adoptar para garantir que os materiais de construção se revelem adequados ao fim a que se destinam, de modo a que os empreendimentos em que venham a ser aplicados satisfaçam as exigências técnicas essenciais. 

A Directiva dos Produtos de Construção pretende assegurar a livre circulação da generalidade dos produtos de construção na União, mediante a harmonização das legislações nacionais no domínio dos requisitos essenciais de saúde, segurança e bem-estar aplicáveis a estes produtos.

Em 8 de Janeiro de 2007 foi publicado o Decreto-lei nº 4/2007, que vem introduzir novos ajustamentos com vista à actualização das terminologias actuais e às competências dos organismos envolvidos, sendo um dos principais objectivos clarificar a obrigatoriedade de aposição da marcação CE nos produtos de construção.