Impermeabilidade à água - NP EN 539-1
A impermeabilidade individual das telhas e acessórios à agua é uma exigência funcional indispensável e contribui para a estanquidade da cobertura de que fazem parte. As telhas e acessórios cerâmicos devem ser classificados na categoria 1 ou categoria 2 de impermeabilidade, sendo que apenas as primeiras podem ser utilizadas em telhados sem cobertura interior estanque à água.
O produtor deve declarar qual o método de ensaio (1 ou 2) escolhido de entre os descritos na norma, para avaliar a conformidade com este requisito.
Resistência à Flexão - NP EN 538
As telhas devem ter a capacidade para suportarem sem fractura uma determinada carga em flexão.
Os valores definidos para cada modelo de telha são os seguintes.
| Telhas Torreense | Resistência à Flexão - NP EN 538 |
| Marselha | 900 N |
| Canudo | 1.000 N |
| Lusa | 1.200 N |
| Milénio | 1.200 N |
Resistência ao Gelo - NP EN 539-2
Em determinadas condições atmosféricas as telhas estão sujeitas a fenómenos de fadiga constantes devido ao consecutivo congelamento e descongelamento das águas pluviais absorvidas, principalmente quando ocorrem amplitudes térmicas bruscas em curtos espaços de tempo.
Deste modo, os materiais devem satisfazer requisitos especiais quando aplicados em regiões propícias a estas ocorrências. O método de ensaio que avalia a conformidade das telhas com este requisito, varia consoante o método válido no país de utilização.
Em Portugal, aplica-se o método de ensaio C, que exige a resistência a 50 ciclos de gelo/degelo, sem verificação de defeitos.
Comportamento ao fogo
Os requisitos relacionados com o fogo avaliam dois aspectos principais: o comportamento ao fogo exterior das telhas e acessórios de telhado e a sua reacção ao fogo.
Os produtos cerâmicos satisfazem os requisitos de comportamento ao fogo exterior, sem necessidade de ensaio, pois satisfazem as definições dadas na Decisão da Comissão 2000/553/EC.
Relativamente à reacção ao fogo, os produtos satisfazem os requisitos da Classe A1 sem necessidade de ensaio, de acordo com as disposições da Decisão da Comissão 96/603/EC.