Definição da inclinação da cobertura ou da inclinação de cada uma das vertentes/águas
Por convenção definiu-se o conceito de cobertura inclinada quando i > 8% (aprox. 4.6º).
Inclinação mínima recomendável
A opção por um determinado tipo de telha está sempre associada à inclinação da cobertura, à localização da construção e ao uso a dar ao desvão dessa cobertura.
Cumprindo a legislação em vigor, a Torreense tem definidas, para cada tipo de telha que produz, as inclinações mínimas em função da localização no território nacional (zonas climáticas) e do tipo de exposição.
Nas várias zonas climáticas, a construção pode apresentar-se em determinadas situações de exposição aos agentes climatéricos.
A tipologia de exposições é apresentada nas figuras seguintes:
Situação Protegida
Zona totalmente rodeada por elevações de terreno, sob protecção em todas as direcções da incidência dos ventos.
Situação Normal
Zona plana, podendo eventualmente, apresentar ligeiras ondulações no terreno.
Situação Exposta
Zona litoral até uma distância de 5 km do mar, sobre falésias, em ilhas ou penínsulas estreitas, estuários ou baías cavadas, regiões montanhosas e planaltos. Para além destas zonas, podem surgir edifícios de grande altitude, que pese embora a zona seja p. ex. normal, se transforme em zona exposta em virtude desta circunstância.
As inclinações mínimas recomendadas podem ser consultadas na respectiva secção de cada tipo de telha: Lusa, Marselha, Canudo e Milénio.
Pode aplicar-se qualquer tipo de telha numa cobertura inclinada. No entanto, o não cumprimento das especificações indicadas pelo fabricante, iliba-o de qualquer responsabilidade, caso a telha não cumpra a sua função elementar.
Para circunstâncias desta natureza, inclinação inferior à recomendada, é obrigatório o recurso a elementos suplementares de isolamento, que garantam a estanquidade da cobertura.